REGULAMENTO CAMPANHA


“Cliente Bom Pagador – VEM SER VIP VOCÊ TAMBÉM”



I – OBJETO DA PROMOÇÃO


Cláusula Primeira: Fica estipulado que a promoção é instituída na modalidade “cliente adimplente com suas obrigações contratuais”, por ato unilateral de vontade e promessa de recompensa, e tem por objetivo premiar os clientes que, no esforço para comprar seu apartamento, pagam todas as parcelas nas respectivas datas de seus vencimentos,

conforme pactuado no contrato de compra assinado.

Parágrafo único - Esta campanha é destinada única e exclusivamente aos compradores de unidades imobiliárias do empreendimento “VIP GALES” no período de 15 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, empreendimento situado na Cidade de Santo André, Estado de São Paulo, que cumprires com o aqui disposto, o qual se regerá pelos termos e condições a seguir:


II – OBJETO DA PROMOÇÃO


Cláusula Segunda: Através da promoção, estão abrangidos todos os contratos firmados de Clientes que adquirirem apartamentos do empreendimento VIP GALES diretamente com a Incorporadora, ou seja, apartamentos adquiridos sem repasse de terceiros e/ou permutas/dação em pagamento, cujos contratos sejam firmados nos termos da cláusula terceira abaixo.


Parágrafo primeiro – Os consumidores, compradores de unidades imobiliárias do empreendimento “VIP GALES” diretamente com o incorporador, no período de 15 de setembro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, que honrarem pontualmente todos os pagamentos acordados, farão jus ao “Cliente Bom Pagador - VEM SER VIP VOCÊ TAMBÉM”, podendo optar por uma das opções abaixo:


a) LavadoradeRoupasConsul 9Kg CWB09AB com Dosagem ExtraEconômica -Branca-110v, no valor de R$ 1.630,00 (hum mil seiscentos e trinta reais);

Fogão Star Clean Itatiaia 4 Bocas sem acendimento automático- Branco – 110v, no valor de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);

Refrigerador Electrolux Degelo Prático RE31 com Controle de Temperatura 240L- Branco- 110v, no valor de R$ 1.530,00 (mil quinhentos e trinta reais),

Micro-Ondas Midea 20L Espelhado – Branco- 110v, no valor de R$ 490,00 quatrocentos e noventa reais)


ou


b) Piso em porcelanato em todo o apartamento (sala, cozinha, lavanderia, dormitórios e banheiro), marca BIANCOGRES, Calacata 1 SATIN, na medida de 83x83cm, com escolha da marca e modelo a critério exclusivo da incorporadora/construtora


ou


c) Despesas com os valores de DOCUMENTAÇÃO – ITBI e REGISTRO DO IMÓVEL, custeadas pelo incorporador, válido apenas para os adquirentes que estejam comprando seu PRIMEIRO IMÓVEL.


Parágrafo segundo - Só poderão optar pela opção descrita na alínea “c” acima os consumidores que estejam comprando seu primeiro imóvel e façam jus ao desconto em virtude de ser o primeiro imóvel por ser o bem destinado à moradia.


III – CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO

Cláusula Terceira: Para fazer jus a promoção, o adquirente do imóvel deverá assinar o Contrato de Venda e Compra com Alienação fiduciária, e/ou escritura de compra e venda, entre os dias 15/09/2023 e 31/12/2023, bem como satisfazer em dia todos os pagamentos das respectivas parcelas descritas, como parcela de sinal (ato/entrada), parcelas mensais e anuais, até o final do contrato assinado.


Parágrafo primeiro - Caso não ocorra o pagamento pontual dos valores de quaisquer das parcelas, nas datas convencionadas em contrato de compra assinado, perderá direito à promoção escolhida e será devido pelo cliente o valor da referido prêmio, que, desde já autoriza e aceita a cobrança por parte da Incorporadora, ao final do contrato/entrega das chaves, o valor máximo correspondente aos custos do ITBI e REGISTRO (no caso da escolha pela documentação do imóvel) ou o automático cancelamento desta (no caso da escolha pela LINHA BRANCA ou PISO).


Parágrafo Segundo: A aquisição de unidade financiada junto à Caixa Econômica Federal, para se submeter ao presente regulamento, deverá ter preenchido a apresentação de todos os documentos necessários e exigíveis para o respectivo financiamento junto ao incorporador, bem como ser aprovado o respectivo crédito, quando, então, passará o CLIENTE a concorrer ao Cliente Bom Pagador – VEM SER VIP VOCÊ TAMBÉM.


IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Cláusula Quarta: A promoção de que trata esta Campanha poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência exclusiva do INCORPORADOR, a qualquer tempo, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.


Cláusula Quinta: O Bônus objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelos Clientes, por outra espécie de bens ou serviços.


Cláusula Sexta: As condições da promoção “Cliente Bom Pagador – VEM SER VIP VOCÊ TAMBÉM” não são cumulativas com outros programas, campanhas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas.


Cláusula Sétima: A ORGANIZADORA reserva-se no direito de alterar o disposto nesta CAMPANHA a qualquer momento, por mera liberalidade, independentemente de prévia notificação, com o que concorda expressamente o Cliente, sendo certo que eventuais alterações serão comunicadas.


Santo André, 20 de setembro de 2023

VIP GALES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA

CNPJ: 21.496.160/0001-43